A obrigatoriedade da NFCe no Brasil em 2020

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) veio para substituir a emissão do tradicional cupom fiscal, trazendo mais modernidade e praticidade para o processo de venda das empresas.

Ela existe desde 2011, porém foi em 2014 que a sua utilização ganhou força. Ao longo dos anos, então, foi planejada a sua implantação gradual nos estados, até que a utilização da NFCe passasse a ser obrigatória em todo o Brasil.

Em muitos estados a sua utilização já e obrigatória, em alguns há um tempo considerável. Com isso, o ano de 2020 deve marcar o momento em que esta obrigatoriedade chegará a todas as unidades da federação. Hoje vamos ver um pouco mais sobre esse assunto.

Estados onde o uso da NFCe já é obrigatório

Em grande parte do país a utilização da NFCe já é obrigatória, após um período para que as empresas se adequassem à nova realidade. Estes estados são os seguintes:

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Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Minas Gerais e Espírito Santo ainda estão no processo de transição, enquanto no Ceará não haverá a obrigatoriedade de se utilizar, necessariamente, a NFCe, podendo optar também pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

Se você está em um dos estados listados e ainda não emite a NFCe, fique atento para que isto não cause maiores transtornos no futuro, com relação à parte fiscal da sua empresa.

Cronograma de implantação da NFCe em Minas Gerais

O cronograma de implantação da NFCe em Minas Gerais, tornando obrigatório o seu uso, deveria ter sido finalizado em 2019, porém em novembro do mesmo ano um novo calendário foi criado, transferindo os prazos para 2020.

A partir de 1º de fevereiro de 2020 as empresas com faturamento bruto anual acima de R$1.000.000,00 serão obrigadas a emitir a NFCe. Já aquelas com faturamento entre R$500.00,00 e R$1.000.000,00 serão obrigadas a partir de 1º junho. Posteriormente, em 1º de setembro, passa a valer a obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual entre R$120.000,00 e R$500.000,00.

Vale ressaltar que empreendimentos que se enquadram como microempresas, ou seja, que tem faturamento bruto inferior a R$120.000,00 no ano, não serão obrigadas a emitir a NFCe.

Cronograma de implantação da NFCe em Santa Catarina

O cronograma de implantação que definirá a obrigatoriedade de emissão da NFCe em Santa Catarina é o que está mais atrasado em comparação ao demais estados.

Sabe-se que esta implantação se iniciará ainda em 2020, porém não há um calendário específico informando as escalas, bem como a quem se aplicará ou não a obrigatoriedade.

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