Qual a diferença em se contratar um funcionário pela CLT ou Pessoa Jurídica

Qual a diferença em se contratar um funcionário pela CLT ou Pessoa Jurídica

Para determinadas situações dentro de uma empresa, é possível contratar os serviços de uma pessoa sem que se forme vínculo empregatício, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pode-se contratar os serviços de uma Pessoa Jurídica (PJ).

Existem diversas diferenças entre as duas contratações, que devem ser levadas em conta no momento de escolher uma delas, e também após a escolha, para se verificar se a empresa está agindo de acordo com a legislação vigente. Veja alguns pontos importantes.

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Impostos e encargos

Para um contrato via CLT, estão envolvidos uma série de impostos que a empresa deve recolher em nome do funcionário, como INSS e Imposto de Renda. Além disso, temos uma série de encargos trabalhistas que são obrigatoriamente pagos ao colaborador, tais como 13º salário, férias remuneradas, vales, FGTS, seguro-desemprego, etc.

Já quando há a contratação de um PJ, os impostos a serem pagos ao governo são de responsabilidade do contratado, uma vez que ele é uma empresa, com CNPJ. Com relação aos encargos, alguns deles podem até ser pagos, porém não existe a obrigatoriedade.

Observando este ponto, pode haver uma economia significativa por parte da empresa ao se contratar um PJ, mas isto deve ser contraposto a outros pontos para se tomar uma decisão vantajosa para ambos.

Jornada de trabalho

Como já é sabido, o funcionário CLT deve cumprir a jornada de trabalho pré-estabelecida no momento da contratação, podendo esta chegar a 44h semanais, com intervalos de almoço de, no mínimo, 30 minutos.

A Pessoa Jurídica contratada, porém, não está sujeita a esta jornada de trabalho, pelo contrário. O PJ é um trabalhador autônomo que presta serviços à empresa (inclusive, sem exclusividade). O horário de trabalho deve ser combinado no momento da contratação dos serviços, sem regras prévias sobre horário de chegada, saída ou de almoço.

Hierarquia

Dentro de uma empresa temos um organograma definido, com atribuições de cada cargo e a quem cada funcionário é designado. Assim, existe uma hierarquia que deve ser seguida por cada colaborador.

Já o PJ, como é um contratado “externo”, não deve seguir uma hierarquia. Neste caso, os serviços a serem desempenhados devem seguir um escopo discutido entre PJ e empresa.

Claro que, para o bom andamento do projeto contratado entre empresa e PJ, o segundo deve se adaptar à hierarquia presente naquela empresa, para não haver sobreposição de funções, bem como para manter a organização do serviço.

Vínculo empregatício

A contratação de um PJ, em um primeiro momento, pode representar uma vantagem para a empresa, dada a economia financeira e a menor quantidade de regras quanto ao trabalho realizado.

Porém, a partir do momento que uma Pessoa Jurídica é contratada e passa a seguir a mesma rotina de trabalho que um funcionário contratado via CLT, forma-se um vínculo empregatício, trazendo consigo todas as obrigações referentes a ele.

O contrato de uma empresa com um PJ não pode apresentar certas características, como o pagamento de um “salário”, habitualidade no serviço, subordinação a alguém de dentro da empresa, ou a exclusividade do serviço prestado.

Quando as características acima são percebidas, o vínculo empregatício é formado, e perante a justiça trabalhista a empresa pode se ver na obrigação de recolher, retroativamente, os impostos referentes àquele funcionário, bem como pagar os benefícios devidos.

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