O ano de 2019 já começa com algumas novidades para os microempreendedores individuais (MEI). Você, empreendedor, que se encaixa nesta modalidade, deve ficar atento às mudanças!
e-Social
Desde o último dia 10 de janeiro todo MEI que possua algum funcionário contratado deve inserir as suas informações pessoais no sistema e-Social, plataforma de dados de trabalhadores
Já a partir de abril o microempreendedor individual deverá também cadastrar os dados dos seus funcionários na plataforma. Em julho passará a ser obrigatório o envio da folha salarial dos funcionários através do sistema e-Social.

Em julho de 2020 também passará a ser obrigatório o envio de documentos e dados relativos à segurança do trabalho, tais como exames.
O e-Social é um sistema do Governo Federal, criado para simplificar o envio de informações relativas aos trabalhadores, visando reduzir custos, tempo de espera e a burocracia envolvida neste contexto.
Atividades
Também passa a valer, a partir de janeiro de 2019, uma nova relação de atividades que não podem mais ser desempenhadas por MEI’s, sendo obrigatório o registro como microempresa (ME).
Atividades como venda de fogos de artifício ou de produtos de limpeza são atividades que representam certo risco e, a partir de 2020, deverão ser enquadradas como ME. Durante 2019 ainda poderão atuar como MEI.
Contribuição
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia mensal para o pagamento de impostos pelo MEI, também sofreu mudança em 2019, com o aumento do salário mínimo, podendo ir de R$50,90 a R$55,90 por mês.
Declaração
Por fim, o MEI agora precisa declarar ao final do ano, por meio da DASN-SIMEI, a receita obtida através da prestação de serviços, e não somente a conseguida por meio de comércio, como era até 2018.
