As contratações em pequenas, médias e grandes empresas apresentam, sempre, tanto oportunidades para novos colaboradores e para a empresa como potenciais dificuldades. Isto porque, embora o cenário seja diferente para o tamanho de cada empresa, o período de experiência, do contrato de experiência, que é também um período de adaptação, pode revelar as dificuldades do trabalho ou, então, do trabalhador.
Embora os contratos de trabalho possam ser de difícil manejo, é importante que microempreendedores e donos de pequenas empresas saibam quais os tipos de contratações. Afinal, quanto mais informações, melhor o MEI pode escolher como formalizar uma contratação quando chegar a hora.
Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual é um tipo de contratação no qual não há a formação de um vínculo empregatício, mas quando há demanda. É comum que, dado uma situação de necessidade, haja um contrato entre empresa e um profissional autônomo para a realização de um serviço.
Os exemplos mais simples são o trabalho de jardineiros, pedreiros, mecânicos, encanadores e outros profissionais autônomos que fazem um serviço pontual. E, para pequenas e médias empresas, assim como para microempreendedores individuais, formalizar esses contratos é importante para o negócio.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma contratação criada com a reforma trabalhista de 2017, pela Lei 13.467/2017, em que o trabalho do contrato é não continuado. Ou seja, é um contrato com trabalho esporádico e que tem seus direitos garantidos, a não ser o seguro-desemprego.
E o tempo de trabalho é definido com base em horas, dias ou meses de trabalho, de modo que o colaborador é convocado e, uma vez que cumpra o serviço, recebe, também, proporcionalmente com relação aos seus direitos trabalhistas.
Contrato de teletrabalho, ou de home office
Já o contrato de teletrabalho, ou de trabalho em home office, também criado pela Lei 13.467/2017, regula a contratação do trabalho à distância. Este contrato pode ser de tempo determinado ou indeterminado, que são as principais categorias de contrato de trabalho e que, no fim, determinarão os direitos trabalhistas que acompanham esta contratação.
Contrato de trabalho autônomo
Com algumas semelhanças com o contrato de trabalho eventual, no caso da contratação de trabalho autônomo, os profissionais são contratados sem subordinação à empresa contratante. Além disso, o trabalho a ser realizado é acordado previamente com tempo de trabalho estipulado.
No caso do contrato de trabalho autônomo, é importante que o contratante não esqueça que o pagamento é feito por meio da emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Neste recibo, deve haver também as contribuições do INSS e, também, imposto de renda e ISS.