O que mudou nas regras de portabilidade da conta-salário

O que mudou nas regras de portabilidade da conta-salário

Desde 1º de julho de 2018 entraram em vigor no Brasil algumas alterações com relação à conta-salário, graças à Resolução Nº 4.639 do Banco Central, tendo como principal foco de alteração a portabilidade da mesma.

Agora o trabalhador brasileiro poderá ter mais opções para a escolha de onde receber o seu salário, além de maior facilidade neste processo. Hoje vamos explicar alguns pontos para se ficar atento.

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Para onde migrar

Desde 2006 o trabalhador tem direito a optar por receber seu salário em outra conta que não aquela aberta pelo empregador em determinada instituição. Porém, com a nova resolução, esta portabilidade agora também pode ser feita para instituições de pagamento que não são necessariamente bancos, as chamadas fintechs, como o Nubank, por exemplo.

Porém, seja para bancos ou para fintechs, o trabalhador deve se atentar que a portabilidade fará com que seu salário deixe de ser recebido em uma conta sem qualquer tarifa, além de outros direitos. Por isso é necessário negociar muito bem com a nova instituição em que receberá o salário, para que este processo traga vantagem.

Como migrar

Anteriormente, a portabilidade deveria ser solicitada no banco escolhido pelo empregador para depósito do salário. Agora o trabalhador poderá fazer a solicitação diretamente na instituição onde deseja receber.

A instituição que receberá o salário deverá garantir a veracidade das informações do trabalhador e sua identidade. Também poderá exigir do solicitante alguns documentos de praxe, como identidade, CPF, endereço, telefone, nomes de pai e/ou mãe, etc.

Prazo

Com relação ao tempo necessário para realizar a portabilidade da conta-salário, o prazo máximo estabelecido para que o processo ocorra é de cinco dias. Lembrando que, durante este período, o banco onde o empregador abriu a conta-salário pode fazer um trabalho de convencimento para que não haja a migração. Mas de forma alguma poderá impedir que a mesma ocorra.

O que não muda

A Resolução Nº 4.639 alterou alguns pontos sobre a portabilidade, mas outros continuam inalterados, garantindo ainda vantagens ao trabalhador que já existiam desde 2006.

Com relação a alguma taxa ou pagamento para a portabilidade, esta continua sendo gratuita. Seja para realizar a transferência por conta própria para outra conta, seja para a solicitação de portabilidade, não pode haver nenhum tipo de cobrança, ficando o trabalhador sujeito apenas às taxas da conta par aonde o dinheiro será transferido.

Também não se alterou o fato de que apenas o empregador pode abrir a conta-salário, em instituição onde achar mais adequado. O depósito do salário continuará sendo feito nesta conta e a transação para a que o trabalhador selecionou para receber continua automática. Portanto o trabalhador continua recebendo no mesmo dia em que o depósito do salário foi feito.

Por fim, a conta-salário continua não deixando de existir após a solicitação de portabilidade. Apenas o dinheiro é transferido de uma conta para outra, mas o empregador, como dito acima, continua realizando o pagamento via conta-salário.

Com estas dicas esperamos que empresa e colaboradores fiquem mais informados sobre esta novidade. Bom trabalho!

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