Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco

Boleto vencidos podem ser pagos em qualquer banco

Está valendo, desde o dia 10 de novembro de 2018, a nova regra para pagamentos de boletos em atraso. A partir desta data, tais débitos podem ser quitados em qualquer banco, e não mais naquele o qual foi gerado o boleto.

A implementação desta funcionalidade foi iniciada em 2016, com boletos de alto valor, que correspondem a uma parcela maior da quantidade gerada no país, e chegou ao final com a obrigatoriedade do aceite para boletos de cartão de crédito e doações.

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Segurança

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) desenvolveu o sistema chamado de Nova Plataforma de Cobrança (NPC), onde os boletos gerados passam a ser registrados, com CPF/CNPJ do emissor, data de vencimento, valor inicial, da multa e de juros, além do nome e CPF/CNPJ do pagador.

Com tais dados registrados, a expectativa é que aumente a segurança nas transações financeiras utilizando boletos. Isto porque, em caso de inconformidade dos dados no momento do pagamento, o mesmo não poderá ser realizado, pois caracterizará fraude.

Praticidade

Outro ponto positivo na alteração do processo de geração e pagamentos de boletos é a praticidade para o pagador. Anteriormente era necessário se dirigir até o banco emissor do boleto para realizar o pagamento, em casos de atrasos, o que gerava certo transtorno.

Com a mudança, o pagador pode optar por realizar o pagamento no banco que achar mais adequado, fugindo de filas e, também, descartando a necessidade de um deslocamento até o banco emissor, que em alguns casos se encontrava fora do trajeto normal da pessoa.

Cuidados

Mesmo com as alterações, alguns cuidados não deixam de ser importantes. Para o pagador, as mudanças não podem impactar na decisão de pagar o boleto na data correta, ou não. Existem diferentes motivos que levam ao atraso, mas em qualquer situação deve-se manter o compromisso de pagar em dia, até para que seu nome não vá para lista de devedores, como SPC ou Serasa.

Além disso, num primeiro momento a implantação do novo sistema pode gerar certa confusão nas agências. Nestes casos é importante manter a paciência e buscar meios de apresentar esta nova realidade à pessoa que o atende.

Já para a empresa que emite o boleto, é importante se adequar para emitir os boletos de forma registrada, para evitar que seus clientes passem por transtornos no momento do pagamento.

Vale lembrar também que tais alterações não modificam as regras para cobranças de juros e multas, as quais se aplicam ao seu ramo de atuação e devem ser seguidas para que não se configure cobrança abusiva.

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