O ano de 2020 está chegando e, se por um lado temos que trabalhar para finalizar 2019 no azul, por outro precisamos nos preparar para os gastos que já chegam para a empresa no início do novo ano.
Para começar o ano com o pé direito você precisa se preparar, então separamos para você quatro impostos que são cobrados em todo início do ano, e que sua empresa precisa se planejar para pagar sem problemas.
IPTU
O primeiro imposto para você se atentar no início de 2020 é o Imposto Predial e Territorial Urbano, ou IPTU. Este imposto deve ser pago tanto para imóveis de moradia quanto para comerciais.
No caso da sua empresa, este imposto pode ser de sua responsabilidade, caso o imóvel seja próprio, ou então do proprietário, caso seu empreendimento utilize um local alugado.
Fique atento às possibilidades de parcelamento deste imposto, porém dê preferência para o pagamento à vista sempre que possível, uma vez que muitas prefeituras oferecem um bom desconto para quem opta por quitar todo o valor de uma só vez.
IPVA
Se a sua empresa possui um veículo, ou mesmo uma frota, outro imposto para se atentar no começo de 2020 será o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o chamado IPVA.
A alíquota a ser paga varia de estado para estado e, como no caso do IPTU, também pode ser parcelada ou paga à vista com desconto. Além disso, o valor muda de acordo o com o modelo do veículo.
Assim como no imposto para imóveis, aqui também é necessário verificar a melhor opção para o pagamento. Analise se o desconto para o pagamento a vista realmente compensa o fato de se despender esta quantia de dinheiro de uma só vez, ou se é mais vantajoso diluir o custo ao longo do ano.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica varia para cada empresa, dependendo da modalidade na qual ela se encaixa. São quatro: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
No caso do Simples Nacional não há o recolhimento do Imposto de Renda, uma vez que ele já está incluso no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que é pago ao longo do ano.
Já nos outros casos, a alíquota a ser paga do Imposto de Renda é de 15%, podendo aumentar mais 10% nos casos onde o lucro ultrapassa o valor de R$20 mil por mês, no caso do Lucro Presumido, ou de R$60 mil por trimestre no caso de a empresa estar no Lucro Real ou Arbitrado.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é outra taxa que incide em grande valor sobre o faturamento de empresas. Esta contribuição tem por característica exigir que o cálculo seja baseado mesma modalidade do Imposto de Renda (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado).
Assim como no caso anterior, este tributo está incluso no DAS para quem está incluso no Simples Nacional. Para os demais, na maioria dos casos, a alíquota é de 9% sobre o lucro do ano do exercício.