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Home / Assuntos / Finanças / 4 impostos para você ficar atento no início de 2020

4 impostos para você ficar atento no início de 2020

Finanças, Imobiliárias, Oficinas Mecânicas22 novembroano novo, controle financeiro, finanças, imposto, taxas

O ano de 2020 está chegando e, se por um lado temos que trabalhar para finalizar 2019 no azul, por outro precisamos nos preparar para os gastos que já chegam para a empresa no início do novo ano.

Para começar o ano com o pé direito você precisa se preparar, então separamos para você quatro impostos que são cobrados em todo início do ano, e que sua empresa precisa se planejar para pagar sem problemas.

IPTU
IPVA
Imposto de Renda
CSLL

IPTU

O primeiro imposto para você se atentar no início de 2020 é o Imposto Predial e Territorial Urbano, ou IPTU. Este imposto deve ser pago tanto para imóveis de moradia quanto para comerciais.

Imóvel Integrado

No caso da sua empresa, este imposto pode ser de sua responsabilidade, caso o imóvel seja próprio, ou então do proprietário, caso seu empreendimento utilize um local alugado.

Fique atento às possibilidades de parcelamento deste imposto, porém dê preferência para o pagamento à vista sempre que possível, uma vez que muitas prefeituras oferecem um bom desconto para quem opta por quitar todo o valor de uma só vez.

IPVA

Se a sua empresa possui um veículo, ou mesmo uma frota, outro imposto para se atentar no começo de 2020 será o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o chamado IPVA.

A alíquota a ser paga varia de estado para estado e, como no caso do IPTU, também pode ser parcelada ou paga à vista com desconto. Além disso, o valor muda de acordo o com o modelo do veículo.

Assim como no imposto para imóveis, aqui também é necessário verificar a melhor opção para o pagamento. Analise se o desconto para o pagamento a vista realmente compensa o fato de se despender esta quantia de dinheiro de uma só vez, ou se é mais vantajoso diluir o custo ao longo do ano.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica varia para cada empresa, dependendo da modalidade na qual ela se encaixa. São quatro: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

No caso do Simples Nacional não há o recolhimento do Imposto de Renda, uma vez que ele já está incluso no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que é pago ao longo do ano.

Já nos outros casos, a alíquota a ser paga do Imposto de Renda é de 15%, podendo aumentar mais 10% nos casos onde o lucro ultrapassa o valor de R$20 mil por mês, no caso do Lucro Presumido, ou de R$60 mil por trimestre no caso de a empresa estar no Lucro Real ou Arbitrado.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é outra taxa que incide em grande valor sobre o faturamento de empresas. Esta contribuição tem por característica exigir que o cálculo seja baseado mesma modalidade do Imposto de Renda (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado).

Assim como no caso anterior, este tributo está incluso no DAS para quem está incluso no Simples Nacional. Para os demais, na maioria dos casos, a alíquota é de 9% sobre o lucro do ano do exercício.

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