O final do ano já se aproxima, e com ele os colaboradores de algumas empresas já começam a pensar na folga que terão em dezembro, por conta de férias coletivas, que normalmente ocorrem entre o Natal e o Ano Novo.
Cada funcionário deve se planejar para o que deseja fazer durante este período, mas a empresa também precisa se programar para oferecer estas férias para a equipe da forma correta. Hoje vamos ver um pouco mais sobre este assunto.
- Para quem conceder férias
- Remuneração
- Funcionários com menos de um ano na empresa
- Comunicação
- Planejamento
Para quem conceder férias
As férias coletivas em uma empresa devem ser concedidas a todos colaboradores, ou então a todos os pertencentes a determinados setores. Fica vedada a concessão deste período a funcionários específicos, excluindo-se outros.
Remuneração
Sobre a remuneração aos colaboradores referente às férias coletivas, esta não se difere em nada das férias regulares concedidas ao longo do ano.
Deve ser feito o pagamento proporcional ao período de férias, acrescido de um terço do valor. Este pagamento deve ser feito impreterivelmente até dois dias antes do início das férias.
Funcionários com menos de um ano na empresa
Os colaboradores que ainda não possuem um ano de casa e, portanto, não teriam direito a tirar férias, também devem ser incluídos nas férias coletivas, durante o mesmo período que os demais funcionários.
Para isso, deve-se calcular o período proporcional ao qual o colaborador tem direito, de acordo com o tempo de casa. Caso este período seja menor que o oferecido como férias coletivas, a diferença deve ser tratada como licença remunerada.
Comunicação
O período de férias coletivas deve ser comunicado aos colaboradores que terão direito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por meio de documento disponibilizado a todos com fácil visualização.
Também deve-se comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e aos sindicatos relacionados aos colaboradores com antecedência mínima de 15 dias.
Planejamento
As férias coletivas não podem ser entendidas apenas como um benefício aos colaboradores. A opção por esta folga deve ser feita de forma estratégica e com o devido planejamento.
Determinados setores do mercado vêm seu movimento reduzido drasticamente em certas épocas do ano, em especial no final do mês de dezembro, por conta das festas e das férias escolares.
A manutenção da equipe trabalhando nesta época pode se traduzir em prejuízo, pois a demanda de trabalho e o colaborador continua tendo direito aos 30 dias de férias. Com as férias coletivas, alia-se o período de baixo movimento com a folga do funcionário.
Já outras áreas do mercado, como a produtiva, não dependem da época do ano, pois a demanda de trabalho é contínua. Para estes não faz sentido um período de férias para todos os colaboradores.
Desta forma, verifique em seu negócio se há sazonalidade na demanda de trabalho e se há o desejo, por parte da equipe, por um período de férias coletivas. Com planejamento e negociação todos saem ganhando.