Terceirizar é uma boa opção para o seu negócio?

Grande parte das pequenas empresas não conseguem produzir tudo que necessitam, por isso, acabam optando pela terceirização. Entenda tudo sobre esse tipo de contrato e veja se é adequado para sua empresa.

Terceirização é quando uma empresa contrata outra para desempenhar certas tarefas, ao invés de contratar funcionários próprios.  Em 31 de março de 2017, uma lei mudou a realidade da terceirização no Brasil.  A Lei Federal nº 13.429, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Neste texto, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre esse tipo de atividade.

 

O que pode terceirizar

Antes da nova lei, a empresa podia terceirizar apenas as atividades-meio, ou seja, atividades que não estão diretamente ligadas ao produto ou serviço final. Por exemplo, um restaurante antes podia terceirizar o serviço de entrega de pizzas, mas não podia terceirizar a produção da pizza.

Agora, a nova lei permite que a terceirização seja aplicada em qualquer tipo de trabalho do país. Portanto, o restaurante agora pode tanto terceirizar o serviço de entrega, quanto o serviço de fazer as pizzas.

 

Privilégios

Anteriormente, os trabalhadores da empresa e os terceirizados que desempenhavam as mesmas funções deveriam receber benefícios iguais. Ou seja, se a empresa disponibilizasse vale-transporte para os seus faxineiros, todos os faxineiros, incluindo os terceirizados também tinham direito ao vale-transporte.

Com a nova lei, a empresa não é obrigada a conceder os mesmo benefícios dos funcionários aos terceirizados, fica ao critério dela. O que o estabelecimento precisa conceder aos terceirizados é segurança, higiene e um ambiente limpo.

 

Responsabilidade da empresa

Antes de sancionada a nova lei, caso uma das empresas falisse, tanto a contratante quanto a terceirizada, o funcionário podia mover uma ação simultânea contra as duas e ambas responderiam pelo pagamento.

Atualmente, diante desse tipo de situação, a primeira a ser processada é a terceirizada. A contratada só deve ser cobrada caso a terceirizada tenha decretado falência e já não possuir mais bens para serem validados.

 

Exigências

Antes, não havia exigência de capital social mínimo para a empresa prestadora de serviços terceirizados. Já agora,  há faixas de capital estabelecidas de acordo com a quantidade de funcionários.

 

 A principal mudança dessa lei é que os trabalhadores passam a ser de responsabilidade da contratada, não da empresa terceirizada. Portanto, mais colaboradores para você administrar. Um sistema de gerenciamento on-line pode te ajudar. É possível gerenciar os fornecedores, como a empresa terceirizada e controlar o pagamento de funcionários por meio da opção contas a pagar. Cuide da saúde da sua empresa e alinhe todas as informações a respeito de pagamento.

 

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