Se você é da terra do pão de queijo, confira as mudanças nas Notas Fiscais!
Em setembro deste ano, o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) determinou como obrigatória a emissão de NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) a partir de 2018.
Esse documento eletrônico irá suceder as notas fiscais de venda do consumidor e o cupom fiscal. O principal motivo dessa substituição é automatizar ainda mais o processo de emissão de cupons fiscais, fazendo uma ligação direta com a SEFAZ MG (Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais), catalogando cada venda. Esse registro será disponibilizado mais tarde para o cliente que quiser consultar.
A NFCe deve ser emitida pela empresa, por meio de um programa emissor de sua preferência. Quando preenchida e assinada eletronicamente, com o certificado digital, a NFCe é passada virtualmente para o SEFAZ.
Em situações de problemas técnicos, como queda da internet, basta utilizar o procedimento de contingência off-line. Ou seja, emitir a NFCe, sem a autorização. Porém, ela deve ser enviada ao SEFAZ em até 24 horas após SEFAZ após a venda.
Foram muitas as mudanças e as empresas precisam se adaptar às novas exigências, além de manter algumas antigas, como armazenar por 5 anos as notas. A vantagem é que por serem eletrônicas, você pode contar com um sistema de backup de um sistema de gerenciamento que já é adaptado para essa nova exigência. O Nuvem Gestor, além de emitir a NFCe, também armazena seus dados em nuvem. O que você está esperando? Teste grátis agora mesmo.
Se você ainda tem dúvidas sobre notas fiscais eletrônicas, confere esse texto aqui.