A sua empresa faz caixa 2?

Pode ser que sua empresa esteja passando por essa situação e você não percebeu. Confira aqui tudo sobre esse tema e aprenda identificá-lo.

A expressão “caixa 2”  é muito comum para expressar situações em que os os recursos financeiros não são contabilizados ou não são declarados aos órgãos de fiscalização responsáveis. Ou seja, são exemplos de caixa 2, não registrar todas as entradas e saídas, não emitir notas fiscais ou emitir com o valor inferior da compra, sonegar tributos, não pagar impostos e financiar  atividades ilegais.

As leis 7.492, de 16 de junho de 1986, e 8.137 de 27 de dezembro de  1990, declara o caixa 2 como um crime contra a ordem financeira, com direito a penalidade prevista no artigo 11. A  sonegação fiscal também é crime, podendo acarretar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Vale ressaltar, que o governo possui vários sistemas de fiscalização, como o  SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o Bloco K, a Ficha de Conteúdo de Importação e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Por isso, todo cuidado e atenção são necessários para estar em dia com a lei.

É notório que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, e por isso, a  sonegação e o caixa 2 são feitos mais por ingenuidade do que por desonestidade. Cabe ao administrador buscar recursos que podem ajudá-lo a gerenciar de forma mais prática a sua empresa. Os sistemas de gerenciamento on-line são excelente ferramentas, controlam o fluxo de caixa, além de contas a pagar e a receber. O melhor de tudo é o relatório financeiro que contabiliza todas essas questões.

 

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