Caiu em algum golpe no carnaval? Saiba como proceder com nossas dicas

O Carnaval já acabou e as expectativas de aumento dos negócios se cumpre em diversos segmentos da economia. Como já mostramos em matérias anteriores, é uma época excelente para turbinar o seu negócio imobiliário! Mas tudo que é bom pode piorar e a má-fé de algumas pessoas pode afetar diretamente sua rentabilidade, com a aplicação de golpes, calotes e até mesmo outros delitos, que tiram o sossego de qualquer empreendedor e em qualquer tipo de empresa. 

Se você foi vítima dessas pessoas má-intencionadas, você deve seguir a risca essas dicas que daremos nesta matéria, para poder sanar o prejuízo e responsabilizar diretamente os culpados por estes atos lamentáveis, que só destroem a confiabilidade nas pessoas:

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USO DE CARTÃO FURTADO

Nem sempre damos conta de quem é o proprietário do cartão que estamos passando. Geralmente confiamos que a titularidade do cartão é da mesma pessoa que está utilizando-o, até recebermos alguma ligação do proprietário ou das operadoras de cartão de crédito. Pelo Código de Defesa do Consumidor é dever do estabelecimento conferir os dados de identidade do portador do cartão no momento da compra, para que o proprietário do cartão não seja lesado.

Apesar da regra ser específica para evitar este tipo de prática indevida, vários estabelecimentos não o fazem e os conflitos surgem mediante o banco responsável e o estabelecimento comercial. Se o proprietário do cartão seguir todas as regras e deveres estabelecidos (seguindo as orientações do banco, evitando riscos de fraude, furto e cancelamento) o banco passará a responder pelas compras realizadas com o cartão. Sempre exija documento de identificação para evitar tais transtornos e não responder legalmente por negligência!

CALOTE

O mais comum dos golpes do carnaval é o calote dado no momento de compras a prazo ou a dinheiro. A confiança entre as partes e a falta de dados cadastrais são os principais fatores para este tipo de problema. Uma das melhores opções para solucionar este problema é o registro de imagem de todos os clientes nos sistemas de monitoramento interno e também a anotação das principais informações dos compradores, como nome completo, telefone de contato e cidade onde mora, para dar legitimidade ao momento da compra.

Em posse dessas informações, será possível confirmar a exata moradia da pessoa e o encaminhamento das mesmas aos órgãos de proteção do cidadão, para formalizar um pedido de cobrança ou até mesmo uma execução forçada da dívida, podendo levar a penhora de bens de propriedade do cliente.

ROUBO DE MERCADORIA OU DE CAIXA

Mais específico para lojas que possuem estoque, mostruário ou caixa presencial, este golpe também é recorrente entre os empreendedores que investem no carnaval. O furto de mercadoria ou de caixa é aquele que ocorre sem violência ou grave ameaça, que geralmente acontece quando há distração ou até mesmo abandono do posto de trabalho. Já o roubo é traumático, quando o indivíduo utiliza de artifícios de ameaça, coação ou violência premeditada e desmedida para surrupiar mercadorias ou valores. 

Em ambas as situações, o correto a se fazer é o registro da ocorrência pela força policial, fazendo um inventário do que foi levado e anexando também (caso exista) imagens do circuito interno de registro, para ajudar a identificar o(s) responsável(veis) pela ação delituosa e sua responsabilização. Caso os itens ou valores sejam segurados por alguma companhia, depois do registro da ocorrência policial, devemos sempre informar a seguradora para que esta tome as medidas cabíveis, visando um ressarcimento mediante pagamento da franquia ou outra solução oferecida pela sua apólice de seguro.