Reforma do Imóvel: quem deve arcar com a obra do imóvel após a locação?

Todo mundo já sabe: sempre quando existe alguma obra em um imóvel, os transtornos aparecem! E em imóveis alugados é ainda pior! O inquilino não quer conviver com os barulhos, o condomínio só aceita as obras em horário marcado e o proprietário só fica preocupado com o gasto e o resultado. Mas quando se trata de reforma depois do fim do contrato de aluguel, uma dúvida surge, quem deve pagar por ela?

Para entender isso, devemos primeiro compreender a Lei do Inquilinato, que rege as relações jurídicas entre as partes e também os deveres e obrigações de cada um na locação.

A lei do Inquilinato, locador e locatário

Como é bem sabido, a lei que regula a relação entre locador (a pessoa que disponibiliza o imóvel para locação) e o locatário (a pessoa que aluga o imóvel) é a lei 8.245, que explicita sobre as locações de imóveis urbanos e todos os procedimentos relacionados a elas, inclusive a reforma após a locação.

Mas para falarmos sobre isso, devemos entender quem são os atores das transações e seus direitos e deveres. O locador, que disponibiliza o imóvel para a locação, deve sempre entregar o imóvel em plenas condições de moradia, sempre recomendado de uma vistoria prévia que determina o estado do imóvel antes e depois da locação. Além disso, é dever do locador sanar qualquer dano causado por avarias estruturais, decorrentes do tempo, como infiltrações, defeitos nos pisos e também nos telhados. Ou seja, tudo que for dano fora do comum do hábito de moradia, deve ser custeado pelo dono do imóvel, mesmo no período de locação.

Já o locatário tem o direito de habitar a residência em estado pleno de moradia e, após o período de locação, entregar o imóvel como prescrito no laudo de vistoria. Além disso, ele deve arcar com qualquer dano ocasionado por ele ou por outras pessoas e também com a conservação do imóvel.

Então agora você já sabe, segundo a lei que rege os aluguéis, o locatário deve arcar com as obras relacionadas ao imóvel após o fim do contrato de locação, desde que elas se refiram aos danos causados pelo uso decorrente da sua estadia, conforme o laudo de vistoria!

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