Como funciona o consórcio imobiliário

Caso não disponha de recursos próprios, o cliente-comprador poderá utilizar outra opção para adquirir o imóvel do cliente-vendedor: o consórcio imobiliário. As regras e a sistemática do consórcio imobiliário são bastante parecidas, por exemplo, com os consórcios para aquisição de veículos: forma-se um grupo com um número determinado de pessoas, que devem pagar mensalidades com valores previamente estabelecidos para acumular uma quantidade de dinheiro que será disponibilizada, mensalmente, para uma pessoa integrante do grupo.

Aquisição de imóveis por meio de sorteio

O consórcio imobiliário pode ser definido como sendo a união de um grupo de pessoas que possuem um desejo semelhante, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de um imóvel por meio de um auto-financiamento, ou seja, todas as pessoas estão mutuamente coordenadas para fazer uma poupança, visando a adquirir um imóvel.

Todos os membros do grupo devem efetuar o pagamento das suas mensalidades durante o tempo de duração do consórcio e todos os meses realiza-se o sorteio de um determinado número de contemplados que obterão uma denominada carta de crédito no valor total do consórcio. Esta é garantida pela instituição financeira responsável pela administração do consórcio, podendo ser utilizada para adquirir um imóvel.

Carta de crédito para a quitação do imóvel

Após a transação imobiliária, a instituição financeira repassará o valor correspondente à carta de crédito para o cliente-vendedor, visando à quitação do preço do imóvel. Havendo interesse do cliente em adquirir um imóvel com valor superior, e a carta de crédito possuir valor inferior, este terá a opção de quitar o valor excedente com recursos próprios.

É importante ressaltar que os consórcios geralmente oferecem a opção de antecipar a contemplação no sorteio por meio da oferta de lances. Para isso, o regulamento do consórcio deverá prever que, mensalmente, um determinado número de participantes será contemplado em função do valor do lance ofertado. Por exemplo: Considere um consórcio de 60 parcelas mensais (cinco anos) com grupos a serem formados com 240 participantes. Nesse caso, será necessário disponibilizar quatro cartas de crédito por mês, para que, ao completar 60 meses, todos os 240 participantes tenham obtido suas cartas de crédito.

Você, corretor de imóveis, pode constatar, então, que a aquisição de um imóvel utilizando o sistema de consórcio é uma excepcional oportunidade que poderá ser oferecida a seus clientes. Porém, tenha redobrada atenção para informá-los a respeito da idoneidade de algumas empresas e, eventualmente, da atuação duvidosa de outras empresas que promovem a administração de consórcios.