Ser um Microempreendedor Individual pode ser, além de uma maneira de formalizar um trabalho na área de prestação de serviços, por exemplo, uma ótima oportunidade. Isto é, há algumas vantagens nesse modelo de negócio, como menores tributos mensais. Apesar disso, é importante lembrar que o MEI é uma categoria limitada e limitante se o tópico é a expansão da empresa, o que leva ao desenquadramento MEI.
Por isso, nós do Blog Mundo Mídia viemos explicar o que é o desenquadramento MEI e qual é o momento em que vale a pena fazê-lo.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI é a migração da empresa do formato de Microempreendedor Individual, seja para Microempreendedor ou para Empresa de Pequeno Porte. E esta mudança pode ocorrer de maneira automática ou, então, obrigatória, nos casos em que alguns critérios de MEI estão sendo ultrapassados.
O que define as obrigações de MEI são:
- Faturamento anual máximo de R$ 81.000;
- Apenas 1 funcionário;
- Ausência de sócios;
- Apenas algumas atividades são permitidas como MEI;
- O microempreendedor não deve ter mais de uma empresa;
- E, é claro, pagar as tributações.
Para informações mais detalhadas, você pode conferir a Lei Complementar nº 128/2008, onde há a definição e leis sobre MEI.
O desenquadramento MEI automático é feito pela própria Receita Federal quando o microempreendedor abre uma filial, alguma atividade econômica não inclusa para MEI é incluída no negócio ou ocorre uma alteração da natureza jurídica do negócio.
Quando é hora de deixar de ser MEI?
E, de maneira obrigatória, devido a ultrapassagens nos limites do MEI, há as seguintes ocasiões:
- Faturamento acima do permitido;
- Negócio se tornando uma sociedade ou participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Contratação de mais um funcionário;
- Compras de valor de 80% do faturamento da empresa;
- Exclusão do regime do Simples Nacional;
- Abertura de uma ou mais filiais;
- Inclusão de atividades não permitidas para MEI
Dito isto, estas são as ocasiões em que é obrigatório para o MEI passar o negócio a outro formato empresarial.
E se tornar ME ou EPP?
E uma das formas de escolher se o próximo passo é ser Microempreendedor, ME, ou Empresa de Pequeno Porte, EPP, é saber o faturamento permitido dessas duas.
- ME: faturamento anual permitido de R$ 360 mil;
- EPP: faturamento anual permitido de R$ 3.6 milhões.
Desta forma, se sua empresa vem se expandindo, há um caminho promissor para você no desenquadramento MEI. Você pode optar entre se tornar um Microempreendedor ou dar um passo maior e transicionar para uma pequena empresa. Em todo caso, desejamos boa sorte! E no Blog Mundo Mídia esperamos ajudar com nossos artigos informativos.