Direitos do consumidor que toda empresa que vende na Internet deve saber

Vendas on-line - Fonte: Pexels

As vendas on-line aumentaram e conquistaram uma grande parte da população, de forma que muitas empresas atualmente existem apenas de forma digital. E com o desenvolvimento de aplicativos, plataformas e sites de afiliação, vender na Internet se tornou muito mais fácil. Contudo, o comércio on-line também conta com algumas legislações, principalmente relacionado aos direitos dos consumidores. Confira a seguir um pouco mais sobre quais direitos as empresas que vendem on-line precisam estar atentas.  

Direitos do consumidor 

Os direitos dos consumidores prezam pela relação comercial que existe entre as empresas e os consumidores. Essa legislação tem o intuito de melhorar e trazer certas garantias para os clientes, e segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo que isso também garante os direitos por parte da empresa. E assim como as vendas físicas, os mesmos direitos valem para as vendas on-line, contudo o comércio virtual ainda conta com algumas particularidades, devido às formas de pagamento e também a entrega dos produtos.  

Por que conhecer esses direitos? 

Para quem trabalha com vendas, conhecer esses direitos evita que ocorram contratempos ou abusos por parte dos clientes, afinal a empresa saberá o que o consumidor tem direito de pedir e o que não corresponde à empresa resolver. Além disso, novos clientes se sentem mais seguros e mais confiança em realizar compras em lojas que garantam seus direitos e estão em conforme com a legislação.  

Quais são os direitos do consumidor? 

  1. Especificações sobre os produtos: a loja deve disponibilizar todas as informações essenciais sobre o produto, como condições e especificações do produto. 
  1. Informações da empresa: no site ou loja virtual deve estar descrito as informações da empresa, como localização, contato, etc.  
  1. Direito de arrependimento: os clientes têm 7 dias para arrependimento do produto ou serviço, sendo que esses podem devolvê-lo e ter o valor ressarcido, sendo que o frete reverso deve ser bancado pela empresa.  
  1. Devolução ou troca: em caso de danos ou imperfeições o cliente pode pedir a devolução ou troca do produto. A empresa pode negar caso constate que os danos não são de fabricação, como por exemplo, danos por mau uso.  
  1. Tempo de garantia: todos os produtos contam com um período de garantia o qual não pode ser cobrado a mais pela empresa. O que se pode oferecer é uma garantia estendida, e essa sim pode ser cobrada.  
  1. Cumprimento da oferta: qualquer oferta publicada on-line deve ser cumprida pela empresa. Caso a mesma não consiga cumprir, o cliente pode pedir por um produto equivalente pelo preço da oferta.  
  1. Segurança dos dados: como os pagamentos são realizados de forma digital, a empresa deve garantir a segurança dos dados e informações de pagamento de seus clientes.  
  1. Venda casada: é proibido realizar vendas casadas, mesmo on-line, em que um produto só pode ser adquirido na compra de outro. O que se pode fazer é oferecer produtos com preços melhores ou ofertas na compra de mais produtos.