O ramo de venda e prestação de serviços é composto por diversos tipos de empresas e empreendedores, cada um com um tamanho e uma característica diferente. Isto, aliado às diversas regulamentações exigidas pela legislação brasileira, acaba gerando certa confusão.
A definição do tipo de negócio de acordo com o tamanho e o faturamento é um destes pontos em que há certo desconhecimento. Por isso, no texto de hoje vamos mostrar as diferenças perante a lei entre MEI, ME, profissional autônomo e liberal.
MEI – Microempreendedor Individual
Este modelo se caracteriza, como o próprio nome já diz, pelo empreendedor que trabalha em seu próprio negócio, podendo ter, no máximo, um funcionário contratado, com remuneração igual a um salário mínimo (ou piso salarial da classe pertencente).
Além disso, outra característica que determina que um empreendedor é um MEI é o faturamento do seu negócio. Tal faturamento não pode ser superior ao valor de R$60 mil no ano.
O Microempreendedor Individual também tem direito a um CNPJ, o que o tira da informalidade e dá acesso a uma série de vantagens com relação a créditos financeiros, impostos, emissão de nota fiscal, etc.
Uma das principais vantagens do MEI é poder fazer parte do Simples Nacional. Esta é uma forma de simplificar a tributação destas empresas, que passam a pagar apenas uma quantia fixa, de acordo com o ramo de atuação, ficando isento de outros impostos federais.
Profissional Autônomo
Podemos dizer que o Profissional Autônomo é aquele que presta serviço por conta própria para outras pessoas ou empresas, sem vínculo empregatício. Estes profissionais devem se registrar na prefeitura como autônomos e também podem abrir empresas de prestação de serviço, com ou sem empregados.
A vantagem de ser um Profissional Autônomo é poder fazer sua rotina de trabalho da forma que achar melhor, colocando em prática algo que aprendeu ao longo do tempo e viu que poderia transformar aquilo em fonte de renda.
Com relação à tributação, o Profissional Autônomo também está sujeito a pagamento. O mesmo deve fazer recolhimento de impostos como ISS e Imposto de Renda. Também há a contribuição de INSS, permitindo a ele a aposentadoria, e também poderá usufruir de outros auxílios do Governo, como em caso de gravidez, doença, etc.
Profissional Liberal
A diferença do Profissional Autônomo para o Liberal, entre outras características, se dá pelo fato do segundo exercer uma função na qual ele tem formação ou especialização, se tratando de uma atividade intelectual (artística ou científica). Alguns exemplos são arquitetos, engenheiros, médicos ou advogados.
Este Profissional Liberal pode ser contratado, e isto se configura também como outra diferença com relação ao Profissional Autônomo.
Sobre sua tributação, também incidem sobre eles os impostos como IR, ISS e INSS. Porém, como profissional pode ser contratado, este último pode ser retido diretamente por quem o contrata.
ME – Microempresa
Discutimos acima sobre os diferentes tipos de definição para profissionais que trabalham por conta própria. Agora falaremos sobre empresas constituídas por mais funcionários, as Microempresas.
A um negócio pode ser definido como Microempresa por conta do seu faturamento, que não pode ser superior a R$360 mil por ano. Não há limitação com relação ao número de funcionários ou outro fator.
A vantagem de regulamentar sua empresa é a simplicidade na tributação, podendo a ME se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o que for mais vantajoso tendo em vista o quanto estas tributações pesarão no resultado financeiro final.
Além disso, Microempresas podem participar de licitações específicas e serem escolhidas, mesmo apresentando um valor de 5% a 10% superior às demais concorrentes do edital.
Agora que você viu as diferenças, já pode entender como se encaixa seu negócio e se certificar que está regularizado.