É possível locar imóveis sem fiador?

O mercado imobiliário está passando por diversas transformações. Todas elas, motivadas pelas evoluções tecnológicas, tendem a facilitar as transações entre os corretores e imobiliárias com seus clientes.

Uma das maneiras de locar que está sendo afetada pela tecnologia é a locação com fiadores. Isso acontece porque está cada vez mais complicado lidar com a demanda por fiadores e os trâmites legais acerca do vínculo entre as partes.

Pensando nisso, diversas imobiliárias têm procurado novas formas de fechar negócio, sem depender de aval de um fiador para tal.

Confira agora algumas formas viáveis de sua empresa possibilitar a locação sem dependência de terceiros para viabilizar o contrato:

  • CredPago

Baseado no limite do cartão de crédito do inquilino, a fiança locatícia é definida pela situação cadastral do requerente, que compromete o seu saldo total a fim de garantir o pagamento do aluguel.

Depois de aprovado, a operadora se compromete a abater o pagamento inadimplente conforme contratado, dando segurança ao inquilino, imobiliária e proprietário do imóvel;

  • Depósito Prévio

Nesta hipótese o inquilino realiza o depósito adiantado de um ou vários meses de aluguel na conta do locador.

Mesmo não previsto em lei, este método é utilizado quando existe uma confiabilidade extra entre as partes, já que se trata de um acordo extrajudicial;

  • Seguro Fiança

Oferecido por diversas empresas, o seguro fiança é um contrato firmado entre o inquilino e a seguradora, que se compromete a acertar o aluguel quando ocorrer inadimplência do inquilino.

Mesmo sendo um serviço com possibilidade ampla, a burocracia da análise de crédito pode inviabilizar a contratação entre as partes;

  • Caução

Mesmo sendo a forma mais comum de locação sem fiador e balizado pela Lei do Inquilinato, o depósito em conta de uma quantia acertada entre as partes ainda gera alguns atritos. Isso acontece porque o depósito deve ser realizado de imediato e os descontos relativos a atraso de aluguel ocasionam alguns descontentamentos.

Além disso, existe nebulosidade legal entre o local de depósito, uma vez que se este for realizado em uma conta poupança, os rendimentos devem ser direcionados ao locatário.

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