Financiamento imobiliário, uma alternativa eficaz
A opção da utilização de financiamento imobiliário sempre foi uma alternativa interessante para clientes que desejam adquirir imóveis. E você, na qualidade de um competente profissional do mercado imobiliário, poderá disponibilizar essa possibilidade de quitação do imóvel em parcelas mensais, apresentando opções, discutindo condições financeiras e assessorando uma decisão segura e compatível com a renda mensal dos seus clientes.
Financiamento coerente com os rendimentos do cliente
O corretor de imóveis deve interagir com seu cliente na busca de uma opção de financiamento imobiliário que seja coerente com seus rendimentos mensais, evitando inadimplências que impossibilitem a efetiva conquista da propriedade imobiliária. Normalmente, a possibilidade de quitação da propriedade imobiliária, utilizando um financiamento imobiliário, deve ser oferecida àquele cliente que deseja adquirir um determinado imóvel e já se dispõe ao comprometimento de sua renda mensal para pagamento das parcelas mensais.
Nessa hipótese, o cliente-vendedor disponibiliza o imóvel para a negociação imobiliária e terá a quitação integral do preço diretamente da instituição financeira, que, por sua vez, obterá esse mesmo preço, com os acréscimos dos juros e atualização monetária, por meio das parcelas mensais que deverão ser quitadas pelo cliente-comprador.
Comprometimento da renda mensal do cliente-comprador
O corretor de imóveis deverá esclarecer as partes contratantes sobre a sistemática do financiamento imobiliário e conscientizar especialmente o cliente-comprador sobre o comprometimento de sua renda mensal, visando realizar, de forma segura e eficiente, a concretização da transação imobiliária, o que possibilitará a obtenção da sua justa remuneração no momento em que o cliente-vendedor obtiver a quitação do preço perante a instituição financeira.
Aliás, as instituições financeiras normalmente não oferecem financiamentos imobiliários equivalentes ao preço integral do imóvel, de maneira que pode ser necessário que o cliente-comprador faça o pagamento de um percentual (aproximadamente 20%), equivalente ao sinal de negócio, para que o cliente-vendedor possa promover o pagamento, nessa oportunidade, da comissão do corretor de imóveis.
Somente 80% do valor do imóvel será objeto de financiamento imobiliário e deverá ser quitado em parcelas mensais.