Como fazer um bom contrato de compra e venda de acordo com sua imobiliária e dentro das regras jurídicas

Para você fazer um bom contrato de compra e venda de imóvel, preferencialmente precisa de um advogado, versado em direito imobiliário. Claro que é uma situação que nem todos podem se dar ao luxo, embora não devamos colocar isso como expressão, uma vez que luxo nos reporta a algo supérfluo.

Em todos os casos de compra e venda de imóveis, no entanto, o ideal é procurar a assessoria de uma imobiliária séria que, além de conhecer os trâmites necessários para a confecção do contrato, também possa prestar esclarecimentos sobre pontos que podem ser controversos na transação.

Seja qual for a situação, no entanto, é preciso saber que um bom contrato de compra e venda de imóvel deve ser bem elaborado, deve ter cláusulas claras e objetivas, que não possam dar margem a leituras que levem a interpretações diversas e, como ponto essencial, deve ser feito de acordo com cada transação. Então, nunca é conveniente apenas copiar um modelo de contrato sem adaptá-los adequadamente, nem fazer isso sem um conhecimento mais aprofundado.

 

Cláusulas que não podem faltar no contrato de compra e venda

 

Existem cláusulas que são imprescindíveis num contrato, como as informações sobre os envolvidos, ou seja, o comprador e o vendedor, uma perfeita descrição do imóvel, seu valor e as condições de pagamento. Trata-se, aqui, dos contratantes e do objeto do contrato.

Um outro requisito importante é o período necessário para a entrega do imóvel e dos documentos a ele referentes, a situação de eventuais pendências, como IPTU e contas de água e energia. Para garantir ainda o cumprimento de todas as cláusulas, é preciso estabelecer as sanções cabíveis, quando houver o descumprimento de qualquer dos acordos estabelecidos.

Como dissemos anteriormente, cada venda é um processo único, já que cada imóvel também é único e tem suas particularidades. O conselho para não se recorrer a um contrato padrão tem por base a experiência de tantos e tantos corretores, uma vez que não contempla todas as necessidades de uma transação desse vulto. Cada contrato deve ser único, considerando que o que vale para uma transação não vale necessariamente para outra.

Para citar apenas um exemplo, caso não conste num contrato uma cláusula estabelecendo o prazo de desocupação do imóvel e sua entrega, o comprador não terá um respaldo jurídico para pleitear a sua posse. Nesse caso, se houver má fé do vendedor, o mesmo poderá permanecer no imóvel o tempo que julgar necessário, não cabendo aí nem mesmo uma ação de despejo, uma vez que não se trata de contrato de aluguel, e sim de compra e venda, e esse problema não tem uma solução no contrato, não podendo haver uma interferência judicial.

Claro que essa é uma situação hipotética, mas que não é impossível de ocorrer. Dado isso, nota-se a importância de um contrato bem elaborado, ajustado às condições da transação e atendimento de ambas as partes.

 

Como saber se o contrato de compra e venda foi bem elaborado.

 

Mesmo que o processo de compra e venda não seja acompanhado por um advogado, é importante que o comprador faça uma vistoria cuidadosa antes de fechar o negócio, bem como de toda a documentação que envolve o imóvel. Assim, é preciso saber se há alguma pendência a ser paga, se a escritura está em ordem, se a inscrição no cartório está atualizada, se há algum imposto ou taxa que não foi regularizado.

Um ponto que deve ser bem cuidado é a leitura do contrato, onde se pode levantar todas as dúvidas inerentes à transação. Uma das observações importantes, e que deve ser feita nesse momento, é a verificação da coerência de todas as cláusulas. Se houver alguma cláusula que dê margem à dúvida quanto a uma outra, o contrato deve ser refeito e essa incoerência deve ser eliminada.

Um caso específico de contrato de compra e venda é o contrato na planta: os cuidados devem ser redobrados, uma vez que se trata da compra de um imóvel que ainda não está construído.

Assim, é preciso observar o prazo do início das obras e de sua entrega, o valor total do imóvel e as condições de pagamento e financiamento, a qualificação dos representantes e os dados da incorporadora, periodicidade dos reajustes e as formas de correção de saldo e parcelas, além dos possíveis casos de rescisão.

O comprador, neste caso, precisa ter todas as informações sobre o seu futuro imóvel, como área, tanto a útil quanto a comum, vagas de estacionamento, no caso de apartamento, e um memorial descritivo, contendo todas as informações de acabamento do imóvel, quanto estiver pronto.

Um contrato de compra e venda é um documento de extrema importância e, assim, deve ser o mais completo e claro possível. Não tenha dúvidas em procurar ajuda profissional quando precisar de um.

Por Gentil Meneghim para www.mundomidia.com