Como negociar folgas com seus funcionários

Como negociar folgas com seus funcionários

Sempre que se aproxima um feriado no meio da semana, ou algumas datas como carnaval, Natal ou ano novo, o mesmo tema volta à tona: as folgas para os funcionários. Este é um assunto que demanda bom senso tanto do empregador quando do colaborador.

Quando há entendimento entre as duas partes, todos saem ganhando. O empreendedor pode ter sua equipe à sua disposição nos momentos mais importantes, e estes, por sua vez, trabalham mais motivados por saberem que terão sua folga em dias que poderão aproveitar melhor.

Existem algumas formas de realizar esta negociação, para as diferentes situações. Inclusive, à luz da nova legislação trabalhista, esta tarefa ficou um pouco menos complexa, visando justamente a boa relação entre empregador e funcionário.

Abaixo veremos alguns pontos importantes para que esta negociação seja feita dentro da legalidade e traga vantagens para todos.

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Para as empresas que trabalham com banco de horas, a nova legislação trabalhista trouxe mais facilidade para que cada funcionário negocie, individualmente, uma compensação de uma possível folga posteriormente.

Antes, os acordos para a negociação do banco de horas deveriam ser feitos de forma coletiva, e com intermediação do sindicado. Agora, cada trabalhador pode realizar tal negociação, diretamente com o empregador.

Nestes casos, a compensação deve ser feita num período de até seis meses. Caso este período seja ultrapassado, aí sim deve haver a intermediação do sindicado na negociação, mas o período para compensar a folga não deve ultrapassar um ano.

De qualquer forma, a mudança na legislação trouxe mais liberdade para a relação empregador-empregado. Em caso necessidade por algum fator externo, ficou mais fácil para o funcionário ser liberado, com menos burocracia e sem que haja prejuízo ao empreendedor.

Feriados no meio da semana

Em todos os anos temos aqueles feriados que ocorrem em terças-feiras, ou quintas-feiras, gerando sempre a expectativa de um “feriado prolongado”. A situação apresentada acima pode ser colocada em prática nesta data entre o fim de semana e o feriado, mas nem sempre é possível, devido à demanda de trabalho.

Uma outra saída para facilitar a vida dos seus colaboradores é propor uma troca no dia que não haverá expediente. Você pode transferir esta data para os dias que antecedem ou sucedem o final de semana.

Tal negociação já estava presente na CLT, mas a reforma trabalhista trouxe um maior esclarecimento para o assunto. Neste caso a negociação deve ser feita de forma coletiva e com antecedência, levando sempre em conta o bom senso, para que nem empresa, nem funcionário, saiam prejudicados.

Férias coletivas

No período do final de ano, por termos dois feriados muito próximos (25-12 e 01-01), além de toda conotação de integração familiar relacionada às datas, é comum que seja solicitado pelos funcionários uma liberação maior neste período. Para isso as empresas podem conceder as chamadas férias coletivas.

Para as férias coletivas existem certas regras impostas pela CLT, e que também foram, de certa forma, flexibilizadas pela reforma trabalhista. A primeira delas diz que o período das tais férias deve ser designado exclusivamente pelo empregador e, apesar de normalmente ser concedida no fim de ano, pode ocorrer em qualquer período.

Além disso, o período de férias coletivas deve ser informado com 15 dias de antecedência, tanto para o colaborador quanto para o sindicado e para o Ministério do Trabalho. Já a remuneração (incluindo o adicional de 1/3), e a possibilidade de divisão do período (em até três momentos, sendo um deles com no mínimo 15 dias, e nunca com menos de cinco) são regulamentadas da mesma forma que as férias individuais.

As férias coletivas podem ser oferecidas a toda empresa, ou a setores específicos, desde que todos os colaboradores destes saiam de férias (já que são férias “coletivas”). O período de férias deve ser assinado na carteira de trabalho.

Como já foi dito anteriormente, em qualquer um dos casos apresentados deve-se haver um pensamento conjunto em torno do bem-estar da empresa e dos funcionários. Nada impede que haja uma comunicação entre as partes para apresentar razões e sugestões. É papel fundamental do bom empreendedor manter um bom relacionamento com sua equipe e prezar sempre pela satisfação da mesma, quando isso não prejudica o trabalho desenvolvido na empresa.

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