Tudo que você precisa saber sobre legislação para pequenas e microempresas

Confira as questões legislativas que devem ser cumpridas pela sua empresa

A Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei das Micro e Pequenas Empresas, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os principais objetivos desse estatuto é reduzir a burocracia para a abertura de uma empresa, descomplicar o pagamento de tributos, e simplificar a aquisição de crédito.

Ficou definido que os microempreendedores individuais são aqueles com receita bruta anual de até R$60 mil. As microempresas são as com receita de até R$ 360 mil. Já as de pequeno porte, a renda deve ser entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Além de definir essas questões, essa lei dispensou alguns pontos sobre a legislação trabalhista, por exemplo: quadro de Trabalho em suas dependências, comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, entre outros. Mas a maioria dos processos ainda são válidos, como fazer anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social,entregar as Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais são obrigadas.

Quanto às Leis Fiscais é preciso ficar atento às alíquotas dos impostos, para controlar o fluxo de caixa. É essencial que você contrate um contador, para ajudá-lo nessas questões fiscais, principalmente no controle de notas fiscais. Além da ajuda deste profissional, contrate também um sistema de gerenciamento on-line. Esse tipo de software é a chave para organizar suas finanças e administrar sua empresa, desde o estoque até o relacionamento com o cliente.

Sobre as questões tributárias, o governo adotou o Simples Nacional para que o pagamento de tributos, tanto municipais, estaduais e federais, sejam arrecadados de maneira única e mais prática. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que abrange a quitação dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

A cobrança é diferente no caso do Microempreendedor Individual, o DAS possui um valor fixo todos os meses. Esse tipo de empreendedor também fica isento de impostos federais, como PIS, COFINS, IPI etc. São pagos apenas valores fixos, de acordo com a área de atuação:

Comércio ou indústria: R$45,00;
Prestação de serviços: R$49,00 ;
Comércio e serviços: R$50,00;

Além do Simples Nacional, há também a arrecadação de encargos feita sobre um percentual do faturamento da empresa, o Lucro Presumido. Há também o Lucro Real, cujo tributo é sobre resultados do negócio ao longo do ano. Destaca-se que a receita anual bruta não é o determinante da adesão de uma empresa ao Simples Nacional, já que, há diversas empresas que não podem utilizar esse regime tributário. Por exemplo, aquelas com sócio domiciliado no exterior, aquelas em débito com alguma instituição de arrecadação e venda atacada de bebida alcoólica.

Se você se interessou por questões tributárias, confira esse texto aqui. Nele, abordamos tudo sobre essa categoria, em relação às lojas virtuais.

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