Juros e multa em contratos de aluguel: tire suas dúvidas

Juros e multas em contrato de aluguel

Uma das questões que, com certeza, gera mais dúvidas no momento de firmar um contrato de aluguel de imóveis é o valor cobrado em juros e multa para atrasos no pagamento. O desconhecimento do que se deve fazer nestas situações em alguns casos pode gerar cobranças abusivas e colocar o locador em situação complicada e com risco de ser processado.

A Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245, de 1991), legislação que rege os contratos de aluguel de imóveis, nos diz que é obrigação do locatário realizar o pagamento do valor exatamente na data estipulada (caso não esteja descrita, até o sexto dia útil), ficando sujeito a multa e juros em caso de atraso, porém não estipulado nesta lei um teto para esta cobrança.

Para o caso de juros, a análise é feita com base na Lei da Usura (Lei 22.626, de 1933), que limita a cobrança de juros ao valor de 1% ao mês, ou seja, 0,033% ao dia. Em casos onde o valor cobrado excede a este, o locatário pode levar o caso à justiça, que o analisará utilizando tal lei. Em casos onde a taxa de juros não for descrita em contato, a cobrança deverá ser de, no máximo, 6% ao ano.

Já em casos de multa pelo atraso no pagamento do aluguel, não há um teto estabelecido para o valor cobrado. O entendimento, então, é que esta cobrança não pode ser abusiva. Para isso convencionou-se utilizar o valor máximo de 20% sobre o valor do aluguel. Em alguns casos há certa confusão e é levado em conta o que diz o Código de Defesa do Consumidor, onde o valor máximo de multa é de 2%. Porém isso não se aplica neste caso, pois o locatário não pode ser considerado um consumidor.

Além de saber como cobrar juros e multas de seus locatários da forma correta é preciso fazer uma boa gestão dos seus contratos para não se perder em meio a tantos valores a se receber. Para isso (e muito mais) você pode contar com o sistema Imóvel Integrado. Nele você pode listar e analisar todos seus contratos, seus imóveis e clientes. Além disso você faz a gestão das suas finanças e pode ter um site próprio, atualizado dentro do próprio sistema. Para saber mais basta clicar aqui ou acessar: http://www.imovelintegrado.com.br.

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