Tudo o que você precisa saber sobre o limite de faturamento do MEI

Entre as diversas obrigações as quais os empreendedores precisam cumprir para se denominar MEI (Microempreendedor Individual), uma delas é o faturamento anual do seu negócio.

Existe um limite de faturamento anual para o MEI, que é de R$81.000,00, mas entender como ele se aplica à realidade de cada empreendedor não é tão simples, por isso hoje vamos explicar tudo o que envolver este limite de faturamento.

O cálculo
MEI a menos de um ano
Faturamento acima do limite


O cálculo

Muitos empreendedores imaginam que o limite de faturamento do MEI não é calculado de forma anual, mas sim mensal, e então tomam como base a média dos 81 mil reais no período de 12 meses, o que resulta em um valor de R$6.750,00.

Plano MEI - Nuvem Gestor

Na verdade, não importa o quanto você fatura no mês, mas sim se a soma ao final do ano vigente está dentro do valor permitido. Vamos ver mais sobre esta questão do ano vigente a seguir.

MEI a menos de um ano

O limite de faturamento do empreendedor, o qual o enquadra como MEI, é verificado ao final de cada ano, portanto, se você abriu o seu CNPJ há menos de 12 meses, é necessário realizar um cálculo proporcional.

Desta forma, o limite de R$81.000,00 é válido apenas para quem já iniciou o ano com a empresa estabelecida. Por exemplo, se você abriu o seu empreendimento em março, houve faturamento por apenas 10 meses. Para descobrir o limite do seu faturamento ao final do ano você deve dividir o valor de 81 mil por 12 e, então, multiplicar por 10, o que resulta em um limite de R$67.500,00.

Faturamento acima do limite

Obviamente é possível que o seu empreendimento acabe ultrapassando o limite de faturamento para MEI’s ao final do ano. Isso é uma coisa boa, pois mostra o crescimento da sua empresa. Mas qual o impacto disso no enquadramento como Microempreendedor Individual?

Existe uma faixa de tolerância para este faturamento no ano, que é de 20% sobre o limite. Desta forma, alguém que já tem a empresa desde o início do ano e faturou até R$97.200,00 (R$81.000,00 + 20%), por exemplo, ainda pode ser enquadrado como MEI, mas terá que pagar uma DAS complementar além da mensal, até dezembro. Após esta data o MEI deverá solicitar a migração para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte.

Porém, se ao longo destes meses até mesmo a faixa de 20% for ultrapassada, o empreendedor já será obrigado a solicitar, imediatamente, o reenquadramento para o regime de ME.

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